PROJETO DE LEI Nº________2015
Ementa: Dispõe sobre a implantação do Observatório Recifense de Informações sobre Drogas (ORID), e dá outras providências.
Matéria da proposição
Parágrafo único. O espaço terá o propósito de reunir e coordenar informações acerca do crack e outras drogas, para servir de base quanto ao desenvolvimento e aprimoramento de ações dirigidas à redução de demanda e oferta dessas substâncias.
Art. 2º O projeto deverá ser desenvolvido pela Secretaria de Enfretamento ao Crack e Outras Drogas do Recife.
Parágrafo único. A Secretaria de Enfretamento ao Crack e Outras Drogas do Recife, visando ao cumprimento dos objetivos do Observatório Recifense de Informações sobre Drogas (ORID), sempre que necessário, poderá realizar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA
O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade a criação de Observatório Municipal de Informações sobre Drogas. É importante registrar que iniciativa similar foi adotada pelo Governo Federal, por meio do projeto Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID).
A matéria dispõe, ainda, sobre o propósito desta unidade, que deverá ser desenvolvida pela recém-criada pela Secretaria de Enfretamento ao Crack e Outras Drogas do Recife. Dispõe, também, sobre a realização de convênios, sempre que necessário, com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada.
Trata-se de uma estrutura responsável pela gestão da informação, sendo um importante difusor do conhecimento disponível sobre essa problemática, que será de grande valor no desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades associadas à diminuição da procura e da oferta dessas substâncias.
De acordo com o que foi explanado, principalmente no sentido de que tal estrutura contribuirá com as politicas públicas de combate às drogas no Recife, é que solicito o apoio dos meus ilustres pares na aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 25 de março de 2015.




