CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Gabinete da Vereadora Missionária Michele Collins
PROJETO DE LEI Nº ____/2013
EMENTA: Dispõe sobre o Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência e dá outras providências.
Matéria da proposição
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência.
Parágrafo único. O programa de que trata esta lei tem por finalidade oferecer condições de proteção à integridade física e apoio psicológico às mulheres submetidas à violência.
Art. 2º O Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência consistirá nas seguintes ações:
I- identificar, nos postos médicos, por meio de agentes do Programa de Saúde da Família, as mulheres vítimas de violência;
II- encaminhar as mulheres vítimas de violência para as instituições de proteção existentes no Município do Recife, bem como para os centros de referência para as mulheres; e
III- orientar, acolher e fazer os acompanhamentos necessários.
Art. 3º O Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, poderá promover campanhas de divulgação e de incentivo à denúncia voluntária, bem como a participação da sociedade no programa de que trata esta lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder incentivos às empresas que participarem do Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação oficial.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O crescente aumento do número de casos de violência contra as mulheres tem resultado no aumento do apoio institucional na prevenção e o combate à violência contra as mulheres, o atendimento à mulher em situação de violência e a garantia dos seus direitos, a exemplo da criação da Secretaria de Enfrentamento à Violência Contras as Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal.
Os números são alarmantes. Seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica. Mesmo com a Lei Maria da Penha, os registros realizados em 2012 mostram uma evolução significativa nos registros da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, na comparação com o ano de 2011, ou seja, um aumento de quase 11% no total de registros.
Recentemente, o prefeito da Cidade do Recife lançou o Plano de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher. Trata-se de documento que conterá as políticas públicas da Prefeitura do Recife para o segmento até 2016, de combate à violência contra as mulheres na capital pernambucana.
De forma que o projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa pretende contribuir com o enfrentamento a este tipo de violência ao instituir o Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência, que tem por finalidade oferecer condições de proteção à integridade física e apoio psicológico às mulheres submetidas à violência. A proposta também dispõe sobre a possibilidade de que sejam realizadas campanhas de divulgação e de incentivo à denúncia voluntária, bem como a participação da sociedade civil nesse programa.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 04 de dezembro de 2013.
______________________________________
Missionária Michele Collins
Vereadora