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Lei 18.040/2014

Lei determina que estabelecimentos adaptem guichês para atender cadeirantes

Você sabia que a vereadora do Recife, Missionária Michele Collins (PP), é autora de lei que obriga estabelecimentos a garantirem acessibilidade aos seus clientes? A lei municipal 18.040/2014 determina que os locais adaptem a altura de pelo menos um de seus guichês para facilitar o atendimento de pessoas que dependem de cadeiras de roda ou tenham limites de locomoção.

“A iniciativa é uma forma de garantir o contato visual entre o cliente e o atendente na hora na hora de resolver assuntos pessoais, como digitar a senha na máquina de cartão. As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos como qualquer outro cidadão”, pontua Michele.

Conheça a lei na íntegra abaixo:

 

LEI Nº 18.040/2014

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADEQUAÇÃO DOS BALCÕES DESTINADOS AO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RECIFE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE UTILIZAM CADEIRA DE RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, que utilizem balcões destinados ao público, deverão adaptar a altura de pelo menos um de seus guichês para viabilizar o atendimento de pessoas com deficiência que dependam de cadeira de rodas para sua locomoção.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará aos estabelecimentos privados as seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira infração;

II – multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada nos casos de reincidência.

Parágrafo Único – A multa de que trata o inciso II deste artigo será graduada de acordo com a natureza e proporção do estabelecimento, sendo seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha a substituí-lo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação oficial.

Recife, 21 de julho de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife