Michele Collins amplia direitos de portadores de necessidades especiais - Michele Collins

Michele Collins amplia direitos de portadores de necessidades especiais

A vereadora Missionária Michele Collins subiu a tribuna da Casa de José Mariano, na manhã de hoje (23), para falar da Lei nº 18.256/16, de sua autoria, publicada no último dia 09, no Diário Oficial do Recife. A matéria estabelece critérios aos direitos previstos na legislação do município para as pessoas com deficiência, no acesso ao auxílio-moradia emergencial. A Lei vai ao encontro de um dos principais objetivos do mandato da vereadora – atuar em prol da valorização desses cidadãos na sociedade.

O texto fala sobre a disponibilização de benefícios às pessoas com necessidades especiais, que antes erram entregues apenas com comprovação de renda familiar e pessoal. “Nas iniciativas que autorizam a concessão de auxílio-moradia emergencial a famílias atingidas por um incêndio, por exemplo, o benefício é concedido às pessoas que atendam a alguns requisitos, como renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos. Com a publicação da Lei Municipal, essa regra não será mais considerada para os casos das pessoas com deficiência”, explica a vereadora.

Visando a integração e inclusão social, Michele Collins também é autora de outras iniciativas:

  • A lei nº 18.016, de 2014, que proíbe o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no segundo piso das agências bancárias, no município do recife;
  • A Lei n° 18.040, de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação dos balcões destinados ao atendimento ao público no município do recife às pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas e dá outras providências;
  • A Lei nº 18.166/15, que obriga os centros de formação de condutores localizados no município do recife a adaptarem, no mínimo, um veículo para aprendizado de pessoas com deficiência e dá outras providências;
  • A Lei nº 18.246, de 2016, que inclui, no calendário oficial do recife, a semana municipal da pessoa com deficiência.
  • A Lei nº 18.256, de 2016, que estabelece critérios para a plena fruição dos direitos previstos na legislação do município para as pessoas com deficiência; e
  • A Lei nº 18.257, de 2016, que dispõe sobre a presença de intérprete de libras (língua brasileira de sinais) na administração direta e indireta da cidade do recife, e dá outras providências.