PROJETO DE LEI Nº 409/2013
Ementa: Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a rede municipal de ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de educação infantil e ensino fundamental.
Art. 1º A rede municipal de ensino deverá implantar assistência psicopedagógica, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de educação infantil e ensino fundamental.
Art. 2º A assistência a que se refere o art. 1º deverá ser prestada por profissional devidamente treinado e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As causas dos problemas de aprendizagem são variados e abrangem diversas áreas, como falta de oportunidade, problemas emocionais, comprometimento visual ou auditivo, entre outras. Muitos interferem negativamente no rendimento escolar, bem como nas atividades educacionais que compreendem a leitura e a escrita.
Os problemas podem ser atestados, por exemplo, como distúrbios da linguagem oral e escrita, a exemplo da disfasia – que é a dificuldade de comunicação verbal apesar de possuir inteligência normal, sendo um grande desafio para o profissional da educação.
Nesse contexto, as pessoas que atuam no processo educativo sentem necessidade de saber como as crianças pensam, se desenvolvem e adquirem conhecimento do mundo. Para atender essas necessidades, os professores procuram estudar, pesquisar e aprender.
Mesmo estando preparado para a profissão, o educador, em determinadas ocasiões, se sente impossibilitado de resolver certos problemas, especialmente quando surge uma criança com dificuldades de aprendizagem.
Portanto, a matéria ora apresentada, que inclusive já é lei em outras cidades brasileiras, visa implantar na rede municipal de ensino a assistência psicopedagógica, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir esses casos.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 06 de dezembro de 2013.
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Missionária Michele Collins
Vereadora